Critérios de desempate na revisão do CCP

A Revista de Direito Administrativo n.º 12, Setembro-Dezembro 2021 publica um artigo de Marco Real Martins acerca do critério de desempate, apreciando criticamente as alterações introduzidas sobre este matéria na revisão de 2021 do Código dos Contratos Públicos.

No referido artigo, o Autor concluiu, nomeadamente, pela necessidade de a compreensão do critério de desempate como o critério de adjudicação/escolha (subsidiário) de uma de entre as melhores propostas adjudicáveis – e não da melhor – é compatível com a natureza compensatória do modelo de avaliação de propostas, quando o critério for multfatorial, ou com a equivalência plena do único atributo das propostas, quando o critério for monofatorial, concluindo que teria sido preferível que o legislador se tivesse limitado a prever, singelamente, i) a obrigação de indicação no programa ou no convite de um (ou mais) critério(s) de desempate (obrigação essa que já vinha de 2017), e ii) que esse(s) critério(s) deveriam ser extrínsecos às propostas e às qualidades dos proponentes, conferindo liberdade às entidades adjudicantes de preverem, a título principal, o  sorteio ou qualquer outro “qualquer critério objetivo, transparente e imparcial”  como critério de desempate.

Para além disso, são ainda identificados as benfeitorias e os equívocos que sobre esta matéria foram trazidos pela revisão de 2021 do Código dos Contratos Públicos.

Ler o artigo integral de Marco Real Martins

 

 

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