“Engaging and terminating managing directors in Europe

“Engaging and terminating managing directors in Europe”

“Engaging and terminating managing directors in Europe” é o título da publicação que reúne uma visão macro do Direito do Trabalho de 33 advogados de diferentes países sobre a contratação e a cessação de contratos com diretores.

A advogada Alexandra Almeida Mota participou pela BAS em representação de Portugal.

Portugal

Contrato de prestação de serviços, contrato de consultoria ou contrato de trabalho?

Os diretores-gerais das sociedades anónimas (S.A.) são geralmente contratados ao abrigo de contratos de prestação de serviços. A maioria dos administradores de sociedades anónimas (Lda.) são contratados ao abrigo de contratos de trabalho. No entanto, estes contratos de trabalho estão normalmente sujeitos a um regime de comissão de serviço, que permite a rescisão mediante aviso prévio.

É necessário ter um motivo válido para despedir um diretor-geral?

Vamos supor que o diretor-geral foi contratado ao abrigo de um contrato de trabalho sujeito a um regime de comissão de serviço. Nesse caso, a lei prevê um pré-aviso de 30 dias ou de 60 dias para a cessação do contrato (respetivamente para contratos até dois anos, ou de duração superior), sem necessidade de justificar a cessação.

A indemnização por despedimento é obrigatória?

Sim, se o diretor-geral tiver sido contratado ao abrigo de um contrato de trabalho sujeito a um regime de comissão de serviço. Não, se o diretor-geral tiver sido contratado ao abrigo de um contrato de prestação de serviços, exceto se essa compensação tiver sido incluída no contrato.

Ler aqui o artigo (PDF) ou consultar a publicação aqui.

 

Mais em Comunicação