Notas sobre inibições para o exercício do comércio: velha tradição e recente evolução

Notas sobre inibições para o exercício do comércio: velha tradição e recente evolução*

“No último mês do ano de 2023 surgiu no ordenamento nacional uma novidade relativa ao regime das inibições para o exercício do comércio: a criação, pelo DL n.º 114-C/2023, de 5 de dezembro, da base de dados de inibições e destituições (BDID).

A occasio legislativa liga-se à aprovação da Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que, alterando a Diretiva (UE) 2017/1132, no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades, introduziu normas em matéria de inibição de administradores, na aceção da referida Diretiva (UE) 2017/1132.
O DL n.º 114-C/2023 transpõe para o ordenamento nacional a norma do art. 13-I da Diretiva (UE) 2017/1132, que lhe foi aditado pela Diretiva (UE) 2019/1151;” (…)

Artigo jurídico de autoria de João Espírito Santo 

*Artigo jurídico publicado na Revista de Direito Comercial a 7 de janeiro de 2024, na íntegra AQUI 

 

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