Novos limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos

Novos limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos desde 1 de janeiro de 2022

Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 474º do Código dos Contratos Públicos, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, a atualização dos limiares é divulgada no Portal dos Contratos Públicos.

A Nota informativa 01/2022 deu a conhecer os limiares europeus com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022 aplicáveis aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas, de empreitada de obras públicas, de fornecimentos de bens, de prestação de serviços, de concursos de conceção, de serviços sociais e outros serviços, bem como dos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

Ver Nota Informativa 01/2022

 

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