As novas restrições aos empréstimos de jogadores profissionais de futebol

Na assembleia geral (AG) extraordinária da Liga Portuguesa de 29/12/2017, formada pelo conjunto de sociedades desportivas que disputam a I e a II Liga, foram debatidas e aprovadas diversas alterações ao Regulamento das Competições, com entrada em vigor na próxima época.

Uma das novas regras aprovadas é a de que em cada época um clube apenas poderá emprestar (e, em sentido inverso, receber) um jogador de outro clube que dispute o mesmo campeonato. Atualmente, é possível emprestar até três jogadores.

Uma segunda regra nova é a de que cada clube não poderá emprestar mais de seis jogadores aos clubes que disputam o mesmo campeonato, e não poderá receber mais de três jogadores. Atualmente, o único limite existente é o referido no parágrafo anterior.

Para garantir estas regras, em caso sub-cedência, as limitações referidas serão aplicáveis ao clube cedente originário do jogador e não ao clube sub-cedente.

 

Abrir o mercado

Estas alterações foram propostas por um grupo de clubes que disputam a I Liga, denominado G-15, que não integra o F.C.P., o S.C.P. e o S.L.B..

É consabido, e é inclusivamente assumido em declarações públicas de alguns responsáveis de clubes com maiores orçamentos, que a sua política de empréstimo de jogadores é orientada pela atribuição de recompensas. As novas restrições aos empréstimos limitam decisivamente essa prática e representam um forte desincentivo ao açambarcamento dos jogadores pelos clubes de maiores orçamentos, pois estes clubes terão muito menos oportunidade de emprestar jogadores a clubes portugueses.

Na medida em que contribuem para a abertura do mercado, facilitando a contratação de jogadores pelos clubes de menor orçamento, constituem um passo relevante para promover o reforço da competitividade do futebol português, o que é sempre de saudar e louvar.

 

Natacha Soares

Associada APDD n.º 240

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