Atualização do valor da RMMG

Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e das remunerações da Administração Pública

A 7 de dezembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-B/2021, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (“RMMG”) e cria uma medida excecional de compensação.

Mais precisamente, tendo presente o objetivo de aumento da RMMG expressamente previsto nos Programas do XXI e do XXII Governos constitucionais, e apesar do atual contexto pandémico, o Decreto-Lei veio determinar o aumento da RMMG para € 705,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

O referido diploma veio também proceder à criação de uma medida de apoio excecional de compensação da RMMG.

Mais concretamente, as entidades empregadoras, assim como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, terão direito a um subsídio pecuniário por trabalhador, pago de uma só vez pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), consoante o respetivo CAE das entidades empregadoras.

O valor do subsídio pecuniário será aferido em função do valor da remuneração base constante da declaração de remunerações do trabalhador, relativa ao mês de dezembro de 2021.

Por referência ao trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021 [€ 665,00], o subsídio pecuniário terá o valor de € 112,00.

Na hipótese de trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia um valor da remuneração base declarada superior a € 665,00 [RMMG para 2021] e inferior a € 705,00 [RMMG para 2022], o subsídio pecuniário terá o valor de € 56,00.

Por último, por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia um valor da remuneração base declarada superior a € 665,00 [RMMG para 2021] e inferior a € 705,00 [RMMG para 2022], desde que esse valor estivesse previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021, e que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021 [€ 665,00], o subsídio pecuniário terá o valor de € 112,00.

Atualização das remunerações da Administração Pública

Paralelamente, foi também publicado o Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, que procede à atualização das remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória.

Com efeito, o valor da remuneração base praticada na Administração Pública foi também atualizado para o montante de € 705,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

Neste seguimento, sempre que das tabelas remuneratórias aplicáveis à carreira, à categoria ou ao contrato decorrer uma remuneração base inferior a € 705,00, este será o montante que o trabalhador deverá passar a auferir, com a consequente colocação na posição remuneratória correspondente.

De igual modo, foi atualizado em 0,9% o valor dos montantes pecuniários remuneratórios da tabela remuneratória única, assim como, o valor das remunerações base mensais existentes na Administração Pública.

Beatriz Correia Mendes, Advogada Associada

 

 

 

 

 

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