Contratação Pública e Contencioso Pré-Contratual em debate: Análise e avaliação das propostas

A conferência ‘Contratação Pública e Contencioso Pré-Contratual – à luz do código dos contratos públicos revisto’, face à nova legislação decorreu na Madeira. O evento contou com a participação de Marco Real Martins, sócio da BAS, cuja exposição se subordinou ao tema ‘Análise e avaliação das propostas’.

 

O advogado começou por salientar que quanto a estas matérias, as novidades trazidas pelo Decreto-lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto são minimalistas e materialmente pouco significativas, constituindo, nuns casos, a mera positivação de soluções já anteriormente admitidas. Por exemplo a avaliação das concretas equipas técnicas propostas pelos concorrentes para a execução de um contrato, quando isso tenha um impacto significativo. E, noutros casos constituem meras mudanças de “cosmética” no regime do CCP. É o caso do “critério da proposta economicamente mais vantajosa”, que agora passa a assumir uma dupla modalidade, a saber, monofator ou multifator, podendo, no primeiro caso, continuar a poder ser avaliado apenas o preço (ou o custo), contrariamente ao soundbite inicialmente difundido.

Em termos de análise de propostas, o advogado referiu que os motivos de exclusão das mesmas poderão ser materiais (que constituem casos de violação do Caderno de Encargos ou situações similares) ou formais (estando aqui em causa a violação de formalidades procedimentais), não havendo aqui também alterações significativas.

Conhecimento profundo

Marco Real Martins sublinhou ainda que a avaliação das propostas é um “processo competitivo e relacional (logo, pressupõe que haja mais do que uma proposta) de medição da performance das propostas adjudicáveis”, sendo que, em matéria de configuração do modelo de avaliação, este continua a ser concebido como um modelo aditivo e compensatório de atribuição de pontuações a propostas.

O advogado explicitou ainda que a construção do modelo de avaliação pressupõe um conhecimento profundo das necessidades a suprir e dos constrangimentos da entidade adjudicante, uma vez que o modelo nunca é neutro.

Por fim, Marco Real Martins alertou ainda para a novidade de se passar a prever no convite ou no programa do concurso, conforme o caso, um critério de desempate entre propostas, o que constitui uma adequada medida preventiva de verdadeiras situações de antinomias jurídicas, já que, perante uma situação de empate, a entidade adjudicante continua a ter o dever de adjudicar e o empate não configura uma causa de não adjudicação.

O encontro teve lugar nos dias 21 e 22 de setembro, no auditório da Empresa de Eletricidade da Madeira, no Funchal, organizado pelo JM-Madeira. Foram abordadas neste encontro as principais alterações constantes no novo Código dos Contratos Públicos, bem como, os desafios que se colocam às entidades públicas.

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